Segundo relatos históricos, em 1903, quando o Rio de Janeiro se portava como um vasto…
Balanco Socioambiental BSA
Hoje em dia muito se fala de sustentabilidade, mas na prática ainda pouco se aplica. Relatórios ESG ou ASG (Environmental, Social and Governance ou Ambiental, Social e Governança), certificações, selos verdes, calculadoras ambientais de emissão de carbono…. até que ponto estas estratégias possuem valores legais?
Pois bem, o Balanço Socioambiental – BSA é um instrumento proposto pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da norma nº 1.003/2004 – que institui a NBC T15 (Norma Brasileira de Contabilidade) – Informações de Natureza Social e Ambiental. Desde 2006, esta norma recomenda a padronização na demonstração das ações de responsabilidade socioambiental de empreendimentos, que desejam atingir seus stakeholders (clientes e público-alvo) de forma estratégica e abrangente, sendo o BSA um documento contábil de comprovação de ações de responsabilidade social e ambiental.
O BSA é considerado um instrumento de gestão e informação que visa evidenciar, de forma transparente, dados econômicos, ambientais e sociais do desempenho das organizações. Através do BSA, é possível avaliar e multiplicar o exercício da responsabilidade socioambiental corporativa, pois permite comparar os resultados anuais de desempenho e traçar estratégias de melhorias. O BSA avalia e valora:
- Geração e distribuição de riqueza
- Recursos humanos
- Interação com o meio ambiente
- Interação com o ambiente externo
Vale ressaltar que as informações presentes no balanço socioambiental podem ser de natureza qualitativa, monetária ou física e não necessariamente apenas contábil.
Através da elaboração do BSA e de sua publicação de forma transparente (disclosure), a entidade fica apta a receber o Atestado de Sustentabilidade, no primeiro ano, e posteriormente, nos anos subsequentes, pode obter a Certificação de Responsabilidade Socioambiental – RSA, de acordo com os resultados de auditorias de terceira parte que consideram os parâmetros e critérios exigidos pela ISO 26000, NBR1600 e pela NBC T15. Saiba mais sobre a certificação RSA em: http://ifbonillo.org.br/certificacao-rsa/
O Atestado de Sustentabilidade poderá ser emitido pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas, órgão participativo e multidisciplinar criado pelos municípios ou instituições do terceiro setor participantes da Rede SIMASA – Sistema de Monitoração e Avaliação Social e Ambiental, como é o caso do Instituto Fernando Bonillo – IFB.
De acordo com o Decreto de Sustentabilidade Nº 7.746/12, as empresas que apresentarem o BSA, garantem prioridade nas contratações realizadas pela administração pública (processos de licitação) e melhores condições em financiamentos, pois utilizam de um mecanismo legal para comprovação das ações de responsabilidade social e ambiental.
O BSA pode ser considerado uma espécie de base comum e uma ferramenta precursora para alcançar múltiplas certificações de sustentabilidade, como por exemplo, Fair Trade, Global Reporting Initiative (GRI), B Corp, entre outras, além de ser um instrumento de transparência e confiabilidade.
Saiba mais sobre o assunto em: http://ifbonillo.org.br/bsa-e-creditos-ambientais-na-agricultura-sustentavel/
Texto escrito pelas especialistas no assunto a aptas a elaborar o BSA e seus desdobramentos:
Gabriela Azevedo Rocha, bióloga, doutoranda em Ciências Ambientais pela UNIFAL, auditora de responsabilidade socioambiental, auditora lixo zero, diretora técnica do Instituto Fernando Bonillo – IFB.
Marielle Rezende de Andrade, engenheira ambiental e de segurança do trabalho, mestre em engenharia de energia, auditora de responsabilidade socioambiental, auditora lixo zero, diretora técnica do Instituto Fernando Bonillo – IFB.
