PRA – Programa de Regularização Ambiental em MG

No dia 11 de agosto de 2022, aconteceu em Varginha/MG, a Oficina Técnica PRA Produzir Sustentável sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), promovida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.

O Instituto Fernando Bonillo de Pesquisa e Conservação Ambiental – IFB esteve presente, representado pela atual presidente e engenheira ambiental, Marielle Rezende.

Durante o evento foram trazidos, por diferentes profissionais, mais informações sobre o PRA – Programa de Regularização Ambiental em Minas Gerais. O PRA está previsto no código florestal e é optativo sua adesão aos proprietários rurais que realizaram o CAR – Cadastro Ambiental Rural antes do dia 31/12/2020. As pessoas que realizaram o CAR após essa data, por enquanto não tem acesso ao PRA.

Importante ressaltar, conforme informações expostas durante a oficina, que em MG o PRA ainda não está em execução efetiva, pois para que isso realmente seja aplicado é necessário a conclusão das análises dos CARs já realizados, procedimento ainda não iniciado em MG, porém em prioridade máxima. As análises do CAR ocorrerão priorizando as propriedades rurais com empreendimentos passíveis de licenciamento e depois por tamanho, a iniciar pelas maiores. O decreto 3132/2022 traz mais informações e é exposto ao final da publicação.

Foi também apresentado a importância do produtor rural fazer parte da iniciativa de adesão ao PRA, pois os benefícios técnicos e legais a que os mesmos terão direito são muito atrativos e trarão ótimos resultados. Um desses benefícios é o acesso à programas de financiamento e fomento à restauração florestal para proprietários com déficit de APP – Área de Preservação Permanente. “Vale ressaltar que os proprietários que fizeram o CAR e aderiram ao PRA poderão reduzir as áreas de APP’s hídricas deficitárias a serem restauradas, por exemplo, a APP de 30 metros poderá ser recomposta com uma faixa de 5 metros apenas, em áreas com uso rural consolidado (atividades agrossilvipastoris)”, reforçou Anderson Siqueira, supervisor regional do IEF.

APP Hídrica – Lei 12.651/2012
Recomposição de APP Hídrica – Lei 12.651/2012, somente para quem aderiu ao PRA

Durante a oficina também foram apresentadas iniciativas em andamento na região, por exemplo o Projeto Conservador da Mantiqueira, que foi apresentado pela TNC (The Nature Conservancy) e é executado baseado nos moldes do Programa Conservador da Águas, referência em PSA – Pagamento por Serviços Ambientais no município de Extrema/MG.

Vale ressaltar a todos os proprietários rurais que já realizaram o CAR que a data limite para adesão ao PRA vai até 31/12/2022 (conforme previsto no código florestal). Para isso tem que entrar no sistema do CAR e realizar a retificação, marcando a opção que deseja aderir ao PRA…. corra e garanta os benefícios! Fale com seu consultor ambiental e certifique-se dessa opção.

Para saber mais sobre o assunto, consulte aqui a Cartilha sobre a Lei Florestal em MG.

Consulte aqui o Decreto 3132/2022 que estabelece as diretrizes para a análise individualizada do CAR em Minas Gerais e traz outras providências.

Veja aqui algumas fotos do evento:

Texto: Marielle Rezende de Andrade, engenheira ambiental e de segurança do trabalho

 

 

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