Unidades de Conservação, Zona de Amortecimento e sua relação com o Plano de Manejo

Uma Unidade de Conservação Ambiental (UC) é uma área de proteção ambiental. São espaços que apresentam características naturais relevantes e são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal). Regulamentada pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), as UCs são divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.

As unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, ou dano aos recursos naturais. Podem ser exercidas atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo. Já as unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores e a utilização dos recursos naturais de modo sustentável, sem causar danos e preservando os recursos ambientais e processos ecológicos.  Essa divisão é fundamental, principalmente em parques localizados em áreas urbanas, os quais vêm sofrendo cada vez mais pressões pela busca de novas áreas para ocupação.

UC Serra da Canastra

Fonte: Parque Nacional Serra da Canastra em Minas Gerais. (Foto: Arcevo/ICMBio)

A Zona de Amortecimento é a área no entorno de uma UC. São regiões estratégicas amparadas pela Lei no. 9.985, de 2000, com a finalidade de minimizar impactos negativos sobre a UC. As Zonas de Amortecimento protegem as nascentes, estimulam a conservação dos fragmentos florestais, formam corredores ecológicos para a migração da fauna, controlam o uso dos recursos naturais, incentivam práticas sustentáveis nas propriedades rurais incluídas nestas regiões.

Na figura abaixo é possível observar a Zona de Amortecimento (área branca ao redor da linha vermelha que delimita o parque)  proposta no Plano de Manejo do Parque Estadual Serra do Papagaio (PESP), situado na Serra da Mantiqueira, ao sul do Estado de Minas Gerais.

Parque Estadual Serra do papagaioFonte: IRF, 2009.

Segundo a Lei 9.985/2000, o Plano de Manejo, que é um documento técnico, deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo estratégias com o objetivo de promover a integração econômica e social das comunidades ao redor. É um instrumento de prevenção, e é ele que definirá as normas que regularão a UC e a zona de amortecimento. 

Deste modo, cabe aos gestores da UC em acordo com a administração pública e os órgão licenciadores, estabelecerem qual atividade ou uso pode ser atribuído na zona de amortecimento da UC, e estabelece-las no Plano de Manejo.

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Texto: Layla Cristhiane de Sousa Silva (Graduanda em Engenharia Ambiental pela UNIFAL, estagiária no Instituto Fernando Bonillo de Pesquisa e Conservação Ambiental).

Revisão e orientação: Bianca Oliveira Costa (Bióloga e membro voluntário do Instituto Fernando Bonillo de Pesquisa e Conservação Ambiental).

 

Referências

O que são Unidades de Conservação. Dicionário Ambiental. ((o))eco, Rio de Janeiro, abr. 2013. Disponível em: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27099-o-que-sao-unidades-de-conservacao/. Acesso em: 10 /08/2021.

WWF Brasil. Unidades de Conservação. Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid/. Acesso: 10/08/2021.

WWF Brasil. Proteção Integral. Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid/protint/. Acesso: 10/08/2021.

WWF Brasil. Uso Sustentável. Disponível em: https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid/unid_us/. Acesso: 10/08/2021.

RIBEIRO, Marta Foeppel et al. O desafio da gestão ambiental de zonas de amortecimento de unidades de conservação. VI Seminário Latino-Americano de Geografia Física II Seminário Ibero-Americano de Geografia Física, Universidade de Coimbra, p. 1-11, maio 2010. Disponível em: uc.pt/fluc/cegot/VISLAGF/actas/tema4/marta. Acesso em: 10/08/2021.

WILLMERSDORF, O.F.G, REIS,L.L. (org.). Plano de Manejo –  Floresta Nacional de Passa Quatro Minas GeraisICMbio, Brasília, v. 5, p. 1-20, maio 2009. Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/DCOM_plano_de_manejo_Flona_Passa_Quatro_Vol_V_zona_de_amortecimento.pdf. Acesso em: 10/08/2021

VITALLI1, P. L.  et al. CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO CORRELATA À ZONA-TAMPÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO BRASIL. Ambiente & Sociedade, Campinas, v. 7, n. 1, p. 62-82, jun. 2009. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/BvLjc9XVFZ5cRCt3YNdMCLw/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10/08/2021.

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