O que é o Licenciamento Ambiental?

Uma das premissas básicas do nosso Estado de Direito é a livre iniciativa, pois segundo o filósofo francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), a base que fundamenta “o Estado Democrático de Direito” está na soberania popular, sendo, portanto, consolidada pela nossa Constituição Federal de 1988. Não nos é negado o direito de empreender, bem como nos impossibilitar de obter novas fontes econômicas. Todavia, é importante frisar, que o Estado reconhece a importância da existência de um meio ambiente equilibrado. A ideia de um empreendimento recorre na noção de que uma área será destinada para tal, mas para isso se faz necessário um certo controle sobre as atividades humanas que irão gerar os impactos ambientais. Estes dois princípios, desenvolvimento e sustentabilidade, compõem o alicerce do Licenciamento Ambiental, que talvez, na prática, mesmo com uma legislação robusta, encontramos uma série de dificuldades e um longo caminho a percorrer.

O desenvolvimento econômico em detrimento a utilização dos recursos naturais define o Licenciamento Ambiental como uma exigência legal, e/ou um procedimento administrativo de controle das atividades que utilizam desses recursos e que possam causar poluição e degradação ao meio ambiente.  Deste modo, deve assegurar um meio ambiente sustentável visando os aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos.

A Declaração de Estocolmo em 1972, visando a salvaguarda dos recursos naturais para as futuras gerações, estipulou princípios básicos que concilie desenvolvimento e proteção ambiental. Como base de experiências em avaliação de estudos de impacto ambiental que se sucederam na década de 70 por países como Alemanha, Canadá, França e Colômbia, o licenciamento ambiental foi consagrado no Brasil como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6938/81. No âmbito desta Lei foi instituído o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão responsável pelas normas e critérios para a aplicação do licenciamento ambiental, regulamentada pela Resolução nº 01/86, a qual fixou o seu conceito normativo. A concessão do licenciamento fica a cargo dos órgãos ambientais, em sua maioria estaduais. Em alguns casos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), se responsabiliza quando se trata de grandes projetos ou quando o empreendimento afeta mais de um estado. No que tange o procedimento de licenciamento ambiental, os estados possuem a autonomia para definir os seus critérios, embasados nas suas legislações específicas, respeitando os limites estipulados e estabelecidos pelas normativas federais.  

Por meio dos estudos e levantamentos físicos, bióticos e socioeconômicos na área do empreendimento cria-se uma noção de mitigação dos impactos ambientais gerados pelas atividades humanas ali presentes ou em áreas de entorno em função das obras de instalação e operação. Entre os impactos ambientais, dependendo do empreendimento, áreas florestadas poderão ser suprimidas, rios e mananciais poderão ser degradados, represados ou desviados, a fauna será perturbada e pessoas poderão ser realocadas. Como meio de mitigação, estes impactos deverão ser compensados pelo empreendedor de alguma forma com valores ambientais conforme as exigências do órgão ambiental. Neste processo de licenciamento, são estipulados 3 etapas de estudos ou 3 licenças, as quais fomentam o estudo de impacto ambiental e sua mitigação através das compensações posteriores necessárias.

No entanto, algumas ressalvas ganham importância, haja vista a problemática que envolve o processo de licenciamento num país onde o setor econômico e financeiro ditam as regras em detrimento a toda uma legislação e o bem comum. Como sabemos, um empreendimento envolve muito dinheiro. O empreendedor no que lhe concerne não quer perder, e muitas vezes há uma demora dos órgãos ambientais analisarem os pedidos de licença. Existe um custo em relação às exigências ambientais, assim como exige um custo para contratar as equipes de projetos e estudos, enquanto, é bem verdade, as empresas empreendedoras encontram dificuldades em atender os critérios técnicos exigidos. Por outro lado, a democracia às vezes nos pune, exatamente pelo voto popular. Embora seja o melhor regime, a má escolha de políticos não comprometidos com a causa pública para o poder legislativo em todas as suas instâncias – federal, estadual e municipal pode ser o nosso maior problema atualmente. A associação de políticos sedentos por financiamento de campanha junto à essas empresas empreendedoras que enxergam o meio ambiente como um entrave, propiciam sérios danos ao processo de licenciamento ambiental e consequentemente para nós da sociedade. É notório que o empreendedor prefira uma legislação que confira a ele facilidades, sendo assim, ele financia o político para que este seja eleito. Em contrapartida, este, por sua vez, modifica e flexibiliza as Leis, para que o processo de licenciamento acelere, e claro, com o menor custo. Esta é uma lógica nefasta, que por “vontade política”, tudo sai do papel, haja o que houver pela frente! A conta que recai sobre a sociedade é enorme, pois os estudos se tornam malfeitos, as compensações não são atendidas e os impactos socioambientais transformam toda a dinâmica de uma região. A Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, é um exemplo incontestável de destruição socioambiental, que além da “supressão” suprimiu também direitos de comunidades tradicionais e impactos sociais e ambientais os quais foram desconsiderados – prejudicou a vida de indígenas e ribeirinhos, modificou a biodiversidade de toda uma região, esta que é uma das mais biodiversas do mundo! 

De fato, o processo de licenciamento ambiental é longo, custoso e muito criterioso. Talvez seja justo, toda uma burocracia, que envolva estudos e projetos, reuniões periódicas junto aos órgãos ambientais competentes com as pessoas afetadas. Pois não se recupera patrimônios históricos que poderão ser exauridos, ou mesmo a fauna e flora que serão comprometidas. Enfim, uma série de impactos ambientais irreversíveis. A ideia de desenvolvimento e sustentabilidade não morre numa Conferência Internacional de 1972, precisa ser levada a sério pela sociedade, com educação ambiental e comprometimento, com a empatia que garanta os recursos naturais para as futuras gerações.

 

Texto: Fernando Capela – biólogo/ornitólogo e ilustrador

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